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Entidade Exemplo 1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.003/SMEC/2019 - EDITAL N° 005/2020 – RESULTADO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

1 de Setembro de 2025

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, Sra. IVONE DA ROCHA e o Presidente da Comissão do Teste Seletivo da SMEC, Sr. OSMAR NEVES SCHWARTZ,no exercício de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DO RESULTADO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo Simplificado Nº003/SMEC/2019, destinado à formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário para atuação na Educação Básica da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2020.

Art. 1º: Segue abaixo as considerações acerca dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SMEC/2019, na data de 20 de janeiro de 2020, contendo nome do candidato, cargo e resultado do parecer.

Nome do (a) Candidato (a): Nilce Santos da Silva/ Ana Karina de Moura/ Matheus Rodrigues Salomão de Almeida/ Janaina da Guia de Paula de Jesus/ Welita Daniele dos Santos/ Thayne Kelly Pereira dos Santos/ Alaides Florêncio de Carvalho/ Maria José Leandro da Silva/ Sandra Zatar Pereira/ Jonata Pessoa Tarquete/ Rodrigo de Sales Borges/ Ana Paula Beserra Sicsú/ Merry Angelica Pereira/ Osmar Clemente da Silva/ Renata Maria da Silva/ Leysdiane Cristina da Silva Rodrigues/ Sandra Mara Silva Rodrigues/ Luan Mariano Rodrigues Alves/ Branda Carla Rodrigues dos Santos/ Marcela de Barros Assunção

Cargo: Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Informática/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Informática/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Língua Portuguesa– ensino médio e superior:

Questão 01:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, para ser considerado fábula teria que ser uma narrativa figurada, na qual as personagens são, geralmente, animais que possuem características humanas, o que não caracteriza o texto em questão. Já os contos são ficções, fantasiosos, histórias de faz de conta, o que não caracteriza o texto em questão. E os textos injuntivos têm como finalidade instruir o leitor, não só fornecem uma informação, como incitam a ação, guiando a conduta do leitor, como nos casos de livros de autoajuda. Textos injuntivos ajudam, aconselham, recomendam e propõem, dando liberdade de atuação do interlocutor, de como proceder diante de uma dada situação.

Portanto, o gabarito foi mantido, a alternativa correta é a letra “D”.

Nome do (a) Candidato (a): Ana Karina de Moura/ Janaina da Guia de Paula de Jesus/ Renata Maria da Silva

Cargo: Professor – Pedagogia/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Língua Portuguesa– ensino médio e superior:

Questão 03:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, os adjetivos são qualidades, características, aspecto ou estado dos substantivos e na oração a palavra “coisas” se caracteriza como substantivo, ou seja: Coisas = Substantivo, Novas = Adjetivo.

Já a palavra “Últimas” qualifica adjetivo por estar caracterizando o substantivo “Semanas”.

Portanto, o gabarito foi mantido, a alternativa correta é a letra “B”.

Nome do (a) Candidato (a): Matheus Rodrigues Salomão de Almeida/ Ezinei de Arruda/ Branda Carla Rodrigues dos Santos

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Língua Portuguesa– ensino médio e superior:

Questão 08:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a regra gramatical diz que, quando o objeto é direto e o verbo termina em fonema nasal m, ão, õe: Encontraram + o (ele) = Encontraram-no.

Na situação de plural (Os fugitivos/eles) = Encontraram-nos.

Portanto, o gabarito foi mantido, a alternativa correta é a letra “A”.

Nome do (a) Candidato (a): Ana Karina de Moura

Cargo: Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Matemática – ensino superior:

Questão 11:

I. O número 2 é primo.

R: Números primos são os números naturais que têm apenas dois divisores diferentes: o 1 e ele mesmo. Ex: 2 = 2 tem apenas os divisores 1 e 2, portanto 2 é um número primo. Aliás, é o único número primo par. Afirmação Verdadeira.

II. A soma de dois números ímpares é sempre par.

R: Se testarmos com números, podemos obter: 1 + 3 = 4; 3 + 5 = 8; 5 + 7 = 12; 7 + 9 = 16; 9 + 11 = 20; 11 + 13 = 24, e assim por diante. Afirmação Verdadeira.

III. Todo número primo multiplicado por 2 é par.

R: Abaixo estão alguns números primos, correspondentes aos 100 primeiros números naturais. São eles: 2, 3, 5, 7, 11, 13, 17, 19, 23, 29, 31, 37, 41, 43, 47, 53, 59, 61, 67, 71, 73, 79, 83, 89, 97.

Se pegarmos qualquer número desta lista e multiplicarmos por 2, sempre iremos ter de resultando um número par. Ex: 7 x 2 = 14; 31 x 2 = 62; 73 x 2 = 146; 97 x 2 = 194, etc. Afirmação Verdadeira.

IV. Todo número par é racional.

R: Por definição número par é aquele que é divisível por 2 e só falamos de divisibilidade de números inteiros, todo número par é inteiro e os inteiros são racionais. Afirmação Verdadeira.

V. Um número racional pode ser inteiro.

R: Se este número racional puder ser escrito sobre a forma de fração e seu quociente gerar um número inteiro. A resposta é sim. Ex: ; e assim por diante. Afirmação Verdadeira.

Conclusão:

Diante de todas essas afirmações verdadeiras. Portanto, a alternativa foi mantida, a letra correta é a letra “D”.

Nome do (a) Candidato (a): Ana Karina de Moura

Cargo: Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

História de Mato Grosso – ensino médio e superior:

Questão 16:

Após análise do recurso, o mesmo foi considerado improcedente, visto que, a questão está dentro do tópico sobre os bandeirantes da História de Mato Grosso, constante no edital nº 001/2019. Portanto, o gabarito foi mantido, a resposta correta é a letra “B”.

Nome do (a) Candidato (a): Faiga Silva/ Nilce Santos da Silva/ Humberto Manabu Oda/ Janaina da Guia de Paula de Jesus/ Ana Karina de Moura

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Administração Escolar/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

História de Mato Grosso – ensino médio e superior:

Questão 17:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a questão está dentro do tópico sobre Capitania de Mato Grosso da História de Mato Grosso, constante no edital nº 001/2019. Portanto, o gabarito foi mantido, a resposta correta é a letra “C”.

Nome do (a) Candidato (a): Sandra Mara Silva Rodrigues/ Ana Karina de Moura/ Luan Mariano Rodrigues Alves/ Welita Daniele dos Santos/ Thayne Kelly Pereira dos Santos/ Branda Carla Rodrigues dos Santos

Cargo: Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Informática/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

História de Mato Grosso – ensino médio e superior:

Questão 18:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes. Assim, o gabarito foi mantido e a alternativa “D” está correta, uma vez que, no enunciado pergunta-se quem foi o interventor que reprimiu o movimento, ou seja, quem conteve o movimento Tanque Novo e não quem foram os interventores nomeados em Mato Grosso durante a era Getúlio Vargas.

Nome do (a) Candidato (a): Faiga Silva/ Merry Angelica Pereira/ Raquel de Amorim Pedro/ Ana Paula Beserra Sicsú/ Matheus Rodrigues Salomão de Almeida/ Janaina da Guia de Paula de Jesus/ Branda Carla Rodrigues dos Santos/ Marcela de Barros Assunção

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: DEFERIDO

Parecer:

Geografia de Mato Grosso – ensino médio:

Questão 19:

Houve um equívoco na indicação do gabarito preliminar (alternativa D) da questão 19, visto que, todas as afirmativas (I, II, III, IV e V) estão corretas. Desta forma, o gabarito da referida questão deve ser alterado da letra “D” para letra “C”.

Nome do (a) Candidato (a): Faiga Silva/ Marcela de Barros Assunção

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Noções básicas de administração pública – ensino médio:

Questão 22:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a questão está dentro do tópico “5. Poderes administrativos” de Noções de Administração Pública, constante no edital nº 001/2019.

Desta forma, o gabarito foi mantido, a resposta correta é a letra “B”.

Nome do (a) Candidato (a): Gloriangela Rodrigues da Silva/ Ana Karina de Moura/ Renata Maria da Silva/ Welita Daniele dos Santos/ Thayne Kelly Pereira dos Santos

Cargo: Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Noções básicas de administração pública – ensino superior:

Questão 22:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico, e o controle da ação administrativa pública é exercido por diversos instrumentos, entre eles, o judicial que está dentro do tópico “7. Controle e responsabilização da administração” de Noções de Administração Pública, constante no edital nº 001/2019.

Não cabe a alternativa “B”, uma vez que o mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado ou por seus delegatários.

Desta forma, o gabarito foi mantido, a resposta correta é a letra “D”.

Nome do (a) Candidato (a): Carla da Silva Venâncio Gomes

Cargo: Professor – Pedagogia

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Legislação Básica – nível superior

Questão 25:

A questão solicita a alternativa INCORRETA. A Lei Complementar nº 055/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários de Servidores dos Profissionais da Educação do Município de Barra do Bugres/MT, estabelece em seu art. 36: “O Professor da Educação Básica será aposentado na forma da legislação específica que trata de aposentadoria dos servidores públicos do Município e demais normas institucionais atinentes à matéria.” Desse modo, a alternativa “A” está correta. Já o art.39 estabelece: “A função de Diretor e Coordenador Pedagógico é considerada eletiva e deverá recair SEMPRE em integrante da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica escolhido pela comunidade escolar”. Note que na prova, a alternativa C dispõe “....recair EVENTUALMENTE em integrante....”. Portanto, o gabarito publicado está correto, a alternativa incorreta é a letra “C”.

Nome do (a) Candidato (a): Claudineia de Moura Diogo/ Luciana da Silva Souza/ Ana Karina de Moura/ Alaides Florêncio de Carvalho/ Maria José Leandro da Silva/ Renata Maria da Silva/ Sandra Zatar Pereira

Cargo: Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia

Recurso: DEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos - Professor de Pedagogia

Questão 32:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados procedentes. Desta forma, o gabarito deve ser alterado da letra “A” para a letra “D”.

Nome do (a) Candidato (a): Sandra Zatar Pereira/ Ana Karina de Moura/ Claudineia de Moura Diogo

Cargo: Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia/ Professor – Pedagogia

Recurso: DEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Professor de Pedagogia

Questão 33:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados procedentes. Desta forma, o gabarito deve ser alterado da letra “B” para a letra “A”.

Nome do (a) Candidato (a): Merry Angelica Pereira

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Técnico em Desenvolvimento Infantil

Questão 27:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a higiene bucal das crianças deve iniciar desde seu nascimento e não “só” após a erupção dos dentes como alegado no recurso. Gabarito mantido, resposta correta é a letra “D”.

Nome do (a) Candidato (a): Marcela de Barros Assunção/ Marcelina Correa Pereira

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Infantil/ Técnico em Desenvolvimento Infantil

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Técnico em Desenvolvimento Infantil

Questão 39:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, visto que, a organização do tempo e espaço das instituições de educação infantil, é convencionada e imposta pelos adultos como uma forma de organização pedagógica, ignorando as singularidades que cada criança apresenta durante as fases do seu desenvolvimento fisiológico, podendo gerar sérios danos em seu relógio biológico.

“A indicação de que as crianças sentem necessidade de dormir durante o dia não significa que todas devem dormir no mesmo horário e que têm o mesmo tempo de sono. Algumas precisam dormir de uma a duas horas, outras necessitam somente de momentos de descanso, relaxamento, um pequeno cochilo, e há ainda as que não dormem. Para não incorrer no equívoco de fazer todas dormirem ao mesmo tempo e independente da necessidade, é importante ter clareza dos dados anteriormente apresentados, considerando a rotina e a organização do sono das crianças em seu convívio familiar” (Florianópolis, 2010, p.2).

Gabarito mantido, resposta correta é a letra “C”.

Nome do (a) Candidato (a): Leandro de Moraes Teixeira/ Humberto Manabu Oda

Cargo: Técnico em Administração Escolar/ Técnico em Administração Escolar

Recurso: DEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Técnico em Administração Escolar

Questão 26:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados procedentes, pois, todas as alternativas são verdadeiras. Desta forma, a referida questão deve ser ANULADA.

Nome do (a) Candidato (a): Leandro de Moraes Teixeira/ Humberto Manabu Oda

Cargo: Técnico em Administração Escolar/ Técnico em Administração Escolar

Recurso: INDEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Técnico em Administração Escolar

Questão 32:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados improcedentes, pois, o Power View é uma tecnologia de visualização de dados que permite criar gráficos interativos, mapas e outros elementos visuais que fazem seus dados sobressaírem. O Power View está disponível no Excel, no SharePoint, no SQL Server e no Power BI. Portanto, o gabarito da referida questão está mantido, a resposta correta é a letra “A”.

Nome do (a) Candidato (a): Humberto Manabu Oda

Cargo: Técnico em Administração Escolar

Recurso: DEFERIDO

Parecer:

Conhecimentos específicos – Técnico em Administração Escolar

Questão 38:

Após análise dos recursos, os mesmos foram considerados procedentes, pois, no enunciado não deixa claro qual é o setor destinatário. Desta forma, a referida questão deve ser ANULADA.

Barra do Bugres/MT, 21 de janeiro de 2020.

IVONE DA ROCHA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 022/2019

OSMAR NEVES SCHWARTZ

Presidente da Comissão de Teste Seletivo da SMEC

Portaria Interna nº 019/SMEC/2019