EDITAL 003/2022/SEDEC/SJRC DE PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DE COORDENADOR ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
A Secretária Municipal de Educação e Cultura Juliana Ghedin Cappellesso no uso de suas atribuições legais, torna público o processo eletivo de Coordenador Escolar das Escolas Municipais: Escola Municipal João Trevisan, Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, Escola Municipal José Cezário de Castilho, Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança, Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe e Escola Municipal Professora Tereza Rosa Teixeira Barbosa e Escola Municipal Padre Anchieta para a função gratificada de Coordenador Pedagógico nos termos da Lei Municipal 1.147 de 30 de novembro de 2017.
ETAPAS:
1. Das inscrições:
1.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, dia 07/11/2022 e 08/11/2022 das 07h às 11h e das 13h às 16h.
2. Do deferimento das Inscrições
2.1. O deferimento será realizado no dia 10/11/2022;
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
I - Preencher uma ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando.
II – Apresentar cópia do termo de posse.
III- Declaração da Unidade Escolar do tempo de serviço prestado na Unidade.
IV- Apresentar cópia da Licenciatura em Pedagogia.
V - Declaração que não esteja sob licenças médicas contínuas.
VI – No caso de candidato a reeleição apresentar declaração de apenas um mandato.
VII - Declarar por escrito que está de pleno acordo com as condições deste Edital Nº.003/2022/ SEDEC/SJRC/MT.
3. Da proposta de trabalho:
3.1. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos aos professores, da unidade escolar é registrada em livro ata de Eleição e Posse dos Coordenadores, será nas Unidades Escolares Municipais: Escola Municipal João Trevisan, Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, Escola Municipal José Cezário de Castilho, Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança, Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe no período de 16 à 18/11/2022.
4. Da eleição: Escola Municipal Tereza Rosa Teixeira Barbosa e Escola Municipal Padre Anchieta:
4.1. A eleição para escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais pertencentes à zona rural acima citadas, será por meio de votação secreta pelos seus pares, funcionários, alunos maiores de 12 anos, para alunos menores de 12 anos os Pais ou responsável legal indicado na ficha do aluno no ato da matrícula um voto por aluno. Será no período de 16 à 18/11/2022.
4.2. A apresentação da proposta de trabalho à Comunidade Escolar será realizada no período de 16 à 18/11/2022, bem como, no mesmo dia da votação.
5. Da eleição: Escola Municipal João Trevisan, Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, Escola Municipal José Cezário de Castilho, Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança e Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe
5.1. A eleição para escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais: Escola Municipal João Trevisan, Escola Municipal Pedro Coelho Portilho, Escola Municipal José Cezário de Castilho, Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança e Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe será por meio de votação secreta pelos seus pares logo após a apresentação da Proposta de trabalho.
6. Da interposição de recursos:
I - A interposição de recursos aos Candidatos deferidos poderá ser encaminhada a Secretária Municipal de Educação e Cultura em até 24 horas após eleição.
II - Análise e deliberação dos recursos interpostos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão no dia 22/11/2022.
7. Da homologação:
7.1 A Homologação do certame será em 30/11/2022.
8. Da posse e entrega da proposta de trabalho:
8.1 O candidato eleito tomará posse no dia 10/01/2023.
8.2 O candidato fará a entrega da proposta de trabalho à Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 10/01/2023.
9. Das disposições gerais:
9.1. A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9.2. É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.
9.3. As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de coordenador pedagógico serão indeferidas.
9.4. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
9.5. Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas.
9.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas em legislação vigente.
9.7. Demais critérios e casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 27 de outubro de 2022.
Juliana Ghedin Cappellesso
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 002/2021
ANEXO – I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO:
Escola de Lotação: ______________________________________________
Escola ( que pretende desempenhar a função de Coordenador Pedagógico)
Nome do Candidato: _____________________________________________
Nº CPF: __________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Bairro: ________________________________________________________
Telefone/Celular: (____) _____________________________
Telefone/Fixo: (_____) _______________________________
E-mail: ____________________________________________
Localização: () Urbana ( ) Campo ______________
DADOS PROFISSIONAIS:
Graduação/Curso:__________________________________________
Pós-Graduação: Especialização: ( ) não ( )sim
Em: ______________________________________________
Mestrado: ( ) não ( ) sim
Em:____________________________________________________
Tempo de Serviço na Unidade Escolar para qual se candidata:
( )mais de dois anos ( ) dois anos ( )um ano
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ocupou a função de coordenador pedagógico em mandatos anteriores?
( ) Sim ( ) Não
Qual (ais) Período(s): ______________________________________
________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu,.......................................................................................................................... RG nº..........................................................................................................
CPF nº........................................................................................................
Residente ..................................................................................................
Lotado(a) no(a) Escola.........................................................................................
Ocupante do cargo de ........................................................................................
Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº _____/2022/SEDEC/SJRC/MT, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de Coordenador Pedagógico da escola em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
...........................,...........................................
Local e Data
.....................................................................
Assinatura