Ata de R.P. nº 214/2024
Pregão Presencial/SRP nº 43/2024
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de insumos Hospitalares para o Hospital Municipal Santo Antônio, APS – (Atenção Primaria de Saúde), Centro de Reabilitação, Samu, Vig. Epidemiológica, Exames MAC, Exames AB e Agente Comunitário de Saúde, Saúde Bucal, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.391.064/0001-99, com sede na Av. Gabriel Muller, n°127 Bairro Módulo 2, CEP 78.320-000, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, Telefone: (66) 3566-1876, (66) 9.9997-1313, (66) 9.9632-0828E-mail: [email protected], representada pelo seu sócio administrador Sr. ROGÉRIO VERONESE, portador do RG Nº 0684-864-8 SSP/MT e CPF Nº. 781.387.601-68, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 43/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de insumos Hospitalares para o Hospital Municipal Santo Antônio, APS – (Atenção Primaria de Saúde), Centro de Reabilitação, Samu, Vig. Epidemiológica, Exames MAC, Exames AB e Agente Comunitário de Saúde, Saúde Bucal, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Presencial SRP nº. 43/2024, abaixo especificados:
SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UND. |
QTD. |
V. UNITARIO |
V. TOTAL |
|||
1 |
27892 |
AGUA DESTILADA ESTERIL 1000ML |
FRESENIUS |
l |
240 |
R$12,50 |
R$ 3.000,00 |
|||
2 |
59077 |
AGUA DESTILADA NAO ESTERIL 5 LITROS |
QUALYBLESS |
un |
450 |
R$10,55 |
R$ 4.747,50 |
|||
3 |
690538 |
AGULHA DESC. P/ RAQUE ANESTESIA N° 26GX3 1/2 (90X4.5) |
PROCARE |
un |
400 |
R$4,95 |
R$ 1.980,00 |
|||
4 |
684518 |
ALMOTOLIA TRANSPARENTE CLARA 250ML |
JPROLAB |
RCP250ML |
300 |
R$3,10 |
R$ 930,00 |
|||
5 |
684519 |
ALMOTOLIA TRANSPARENTE CLARA 500ML |
JPROLAB |
RCP500ML |
300 |
R$4,50 |
R$ 1.350,00 |
|||
6 |
684494 |
ATADURA DE CREPE 10 CM X4,5 M 13 FIOS C12 |
ERIMAX |
PACOTE |
1100 |
R$5,16 |
R$ 5.676,00 |
|||
7 |
693974 |
ATADURA DE CREPE 25CMX4,5M 13 FIOS C/12. |
ERIMAX |
PC 12 UN |
100 |
R$15,60 |
R$ 1.560,00 |
|||
8 |
693949 |
ATADURA DE CREPE 30CM X 4,5M 13 FIOS C/12 |
ERIMAX |
PACOTE |
100 |
R$15,95 |
R$ 1.595,00 |
|||
9 |
38239 |
ATADURA ORTOPEDICA 100% ALGODAO 15 CM X 1M C/ 12 |
ORTOFEN |
un |
200 |
R$9,89 |
R$ 1.978,00 |
|||
10 |
710519 |
AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA COM PUNHO GRAM. 40 EM TNT, TAMANHO GG. |
DEJAMARO |
un |
2000 |
R$2,14 |
R$ 4.280,00 |
|||
11 |
27676 |
CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.14 |
DESCARPACK |
un |
500 |
R$0,80 |
R$ 400,00 |
|||
12 |
47928 |
CATETER INTRAVENOSO (ABOCAT) N.24 |
DESCARPACK |
un |
3500 |
R$0,84 |
R$ 2.940,00 |
|||
13 |
9562 |
CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS ADULTO |
GLOMED |
un |
500 |
R$0,95 |
R$ 475,00 |
|||
14 |
684544 |
COMPRESSA DE GAZE EM ROLO 8 CAMADAS 3 DOBRAS 11 FIOS 91 CM X 91 MTS |
ERIMAX |
un |
300 |
R$32,00 |
R$ 9.600,00 |
|||
15 |
684535 |
DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA Nº06 COM PRESERVATIVO. |
biosani |
un |
5000 |
R$1,80 |
R$ 9.000,00 |
|||
16 |
52420 |
DRENO TORAXICO N.14 C/FRASCO CAP.1 LT PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$33,40 |
R$ 334,00 |
|||
17 |
52421 |
DRENO TORAXICO N.16 C/FRASCO CAP.1 LT PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$33,30 |
R$ 333,00 |
|||
18 |
45697 |
DRENO TORAXICO N.20 C/FRASCO CAP.1 LT.PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$33,40 |
R$ 334,00 |
|||
19 |
45699 |
DRENO TORAXICO N.30 C/FRASCO CAP.1 LT.PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$34,40 |
R$ 344,00 |
|||
20 |
45703 |
DRENO TORAXICO N.38 C/FRASCO CAP.1 LT.PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$36,80 |
R$ 368,00 |
|||
21 |
671324 |
DRENO TORAXICO Nº 12 C/ FRASCO CAP. 1 LT. PARA DRENAGEM DEDIASTINAL |
medsharp |
un |
10 |
R$36,89 |
R$ 368,90 |
|||
22 |
684536 |
ESCALP 27 C/100 (DISPOSITIVO INTRAVENOSO C/ AGULHA ESPECIAL DE PAREDE FINA SILICONESADA ESTERIL). |
DESCARPACK |
un |
50 |
R$25,70 |
R$ 1.285,00 |
|||
23 |
15845 |
ESPECULO VAGINAL ESTERIL DESCARTAVEL TAMANHO G |
CRAL |
un |
2000 |
R$1,80 |
R$ 3.600,00 |
|||
24 |
671346 |
FIO CAT GUT CROMADO Nº 5.0 C/ AGULHA 3 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA |
TECHNOFIO |
CX 24 UN |
20 |
R$115,00 |
R$ 2.300,00 |
|||
25 |
52432 |
FIO CAT GUT SIMPLES 1.0 C/AG 3/8 C/24 ENV.1.5 MT RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA |
TECHNOFIO |
CX24ENVLP |
15 |
R$115,00 |
R$ 1.725,00 |
|||
26 |
52447 |
FIO CAT GUT SIMPLES 4.0 C/AG 3/8 1,50MT C/24 ENV. RESISTENTE DE BOA QUALIDADE FIO DE PRIMEIRA LINHA |
TECHNOFIO |
CX24ENVLP |
20 |
R$119,00 |
R$ 2.380,00 |
|||
27 |
52426 |
FIO MONO NYLON 5.0 C/AG 3 CORTANTE C/24 45 CM |
TECHNOFIO |
CX 24 UN |
35 |
R$38,00 |
R$ 1.330,00 |
|||
28 |
672219 |
FLUXOMETRO AR COMPRIMIDO |
unitec |
un |
60 |
R$73,90 |
R$ 4.434,00 |
|||
29 |
693733 |
IMOBILIZADOR DA CABECA IMPERMEAVEL |
RESGATE SP |
un |
6 |
R$107,00 |
R$ 6.420,00 |
|||
30 |
690543 |
LAMINA PARA LARINGOSCOPIO CURVA N°00 |
MIKATUS |
un |
5 |
R$122,49 |
R$ 612,45 |
|||
31 |
695770 |
LAMPADA PARA LARINGOSCOPIO 2,5 X 0,32 |
MIKATUS |
un |
200 |
R$85,00 |
R$ 17.000,00 |
|||
32 |
706430 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL 8.5 |
GLOMED |
PAR |
2000 |
R$1,29 |
R$ 2.580,00 |
|||
33 |
690936 |
MACA EM POLIPROPILENO (PRANCHAS) |
RESGATE SP |
un |
30 |
R$453,00 |
R$ 13.590,00 |
|||
34 |
708486 |
MACACAO IMPERMEAVEL EM POLIPROPILENO TAMANHO M |
STEEFLEX |
un |
2000 |
R$29,80 |
R$ 59.600,00 |
|||
35 |
707889 |
MACACAO IMPERMEAVEL TAM XG |
STEEFLEX |
un |
2000 |
R$29,80 |
R$ 59.600,00 |
|||
36 |
52451 |
MALHA TUBULAR ORTOPEDICA ROLO C/06 CM LARG.X5 MT |
ORTOFEN |
ROLO |
25 |
R$9,05 |
R$ 226,25 |
|||
37 |
690888 |
PINCA BACKHAUS 13 CM |
ABC |
un |
30 |
R$35,80 |
R$ 1.074,00 |
|||
38 |
699445 |
PINCA KOCHER 14CM |
ABC |
un |
40 |
R$44,50 |
R$ 1.780,00 |
|||
39 |
64519 |
PINCA KOCHER 18 CM |
ABC |
un |
40 |
R$58,00 |
R$ 2.320,00 |
|||
40 |
12237 |
PORTA AGULHA MAYO INOX 14CM |
ABC |
un |
40 |
R$29,00 |
R$ 1.160,00 |
|||
41 |
681983 |
SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/ AGULHA 25X7 |
SR |
un |
30000 |
R$0,18 |
R$ 5.400,00 |
|||
42 |
681575 |
SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/ AGULHA 25 X 7 |
SR |
un |
30000 |
R$0,20 |
R$ 6.000,00 |
|||
43 |
47942 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N. 5.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
44 |
47943 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N. 5.5 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
45 |
47945 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N. 6.5 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
46 |
47946 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N. 7.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
47 |
47944 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N.6.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
48 |
691973 |
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BALAO N° 3,5 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
49 |
690607 |
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALAO 3.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
50 |
684568 |
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALAO 7.5 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
51 |
684566 |
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALAO 8.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
52 |
684567 |
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALAO 8.5 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
53 |
47940 |
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALAO N. 4.0 |
GLOMED |
un |
100 |
R$2,75 |
R$ 275,00 |
|||
54 |
10789 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 06 |
GLOMED |
un |
300 |
R$0,69 |
R$ 207,00 |
|||
55 |
12244 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 08 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,71 |
R$ 71,00 |
|||
56 |
10790 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 12 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,74 |
R$ 74,00 |
|||
57 |
10793 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 18 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,85 |
R$ 85,00 |
|||
58 |
24792 |
SONDA NASOGASTRICA CURTA N. 22 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,86 |
R$ 86,00 |
|||
59 |
12245 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 06 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,79 |
R$ 79,00 |
|||
60 |
7901 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 08 |
GLOMED |
un |
100 |
R$0,85 |
R$ 85,00 |
|||
61 |
690612 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 12 |
GLOMED |
un |
100 |
R$1,04 |
R$ 104,00 |
|||
62 |
10796 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 16 |
GLOMED |
un |
100 |
R$1,25 |
R$ 125,00 |
|||
63 |
10797 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 18 |
GLOMED |
un |
100 |
R$1,30 |
R$ 130,00 |
|||
64 |
12246 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 20 |
GLOMED |
un |
100 |
R$1,60 |
R$ 160,00 |
|||
65 |
10799 |
SONDA NASOGASTRICA LONGA N. 22 |
GLOMED |
un |
100 |
R$1,72 |
R$ 172,00 |
|||
66 |
681557 |
SONDA URETRAL N. 14 |
GLOMED |
un |
5000 |
R$0,63 |
R$ 3.150,00 |
|||
67 |
10805 |
SONDA URETRAL N. 18 |
GLOMED |
un |
300 |
R$0,89 |
R$ 267,00 |
|||
68 |
10806 |
SONDA URETRAL N. 20 |
GLOMED |
un |
200 |
R$0,79 |
R$ 158,00 |
|||
69 |
47947 |
SONDA URETRAL N. 22 |
GLOMED |
un |
200 |
R$0,90 |
R$ 180,00 |
|||
70 |
671359 |
SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS |
GOEDERT |
un |
150 |
R$27,60 |
R$ 4.140,00 |
|||
71 |
699474 |
TALA FACIL DE EVA M 63X09 LARANJA |
RESGATE SP |
un |
60 |
R$12,35 |
R$ 741,00 |
|||
72 |
710616 |
TESOURA CATRO VIEJO |
ABC |
un |
20 |
R$153,00 |
R$ 3.060,00 |
|||
73 |
690925 |
TESOURA MAYO CURVA 17 CM |
ABC |
un |
40 |
R$49,85 |
R$ 1.994,00 |
|||
74 |
690924 |
TESOURA MAYO RETA 17 CM |
ABC |
un |
40 |
R$51,40 |
R$ 2.056,00 |
|||
75 |
714150 |
MANTAS TERMICAS PARA UNIDADE DE AQUECIMENTO - MANTA TERMICA ALUMINIZADO 2,10 X 1,40 METROS |
RESGATE SP |
un |
200 |
R$7,95 |
R$ 1.590,00 |
|||
76 |
715864 |
SONDA DESCARTAVEL NUMERO 18 - EM POLIVINIL ATOXICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, PARA ASPIRACAO TRAQUEAL, SILICONIZADA, |
GLOMED |
un |
200 |
R$0,90 |
R$ 180,00 |
|||
77 |
715866 |
SONDA DESCARTAVEL NUMERO 10 - EM POLIVINIL ATOXICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, PARA ASPIRACAO TRAQUEAL, SILICONIZADA, |
GLOMED |
un |
200 |
R$0,74 |
R$ 148,00 |
|||
78 |
715875 |
SONDA DESCARTAVEL NUMERO 14 - EM POLIVINIL ATOXICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, PARA ASPIRACAO TRAQUEAL, SILICONIZADA, |
GLOMED |
un |
200 |
R$0,77 |
R$ 154,00 |
|||
79 |
715975 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DE PONTAARREDONDADA,, CALIBRE 3,0 CHDESCARTAVEL, COM BALAO, EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA,, LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COM DISPOSITIVO, ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACIL MANUSEIO, ESTERILIZADA., EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$16,80 |
R$ 840,00 |
|||
80 |
715976 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA C/OBTURADOR DE PONTAARREDONDADA, CALIBRE 3,5 CH DESCARTAVEL,C/BALAO, EM PVCATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COMDISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACIL MANUSEIO, ESTERILIZADA., EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,50 |
R$ 725,00 |
|||
81 |
715977 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DEPONTA ARREDONDADA, CALIBRE 4,0 CH DESCARTAVEL,COM BALAO, EM PVCATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAODO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COMDISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACILMANUSEIO , ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,40 |
R$ 720,00 |
|||
82 |
715978 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DEPONTA ARREDONDADA, CALIBRE 4,5 CH DESCARTAVEL,COM BALAO, EM PVCATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAODO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COMDISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACILMANUSEIO , ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,00 |
R$ 700,00 |
|||
83 |
715980 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DEPONTA ARREDONDADA, CALIBRE 5,5 CH DESCARTAVEL,COM BALAO, EM PVCATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAODO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COMDISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACILMANUSEIO , ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,50 |
R$ 725,00 |
|||
84 |
715981 |
CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL DESCARTAVEL - CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO, TAMPA DE VEDACAO COM CUFF, CANULA INTERIOR E LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DO NUMERO EM LOCAL VISIVEL, DE FACIL MANUSEIO QUE NAO CAUSE TRAUMATISMO TRAQUEAL E MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA, COM, TAMANHO CALIBRE 6,0, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TRANSPARENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS |
GLOMED |
un |
50 |
R$12,99 |
R$ 649,50 |
|||
85 |
715983 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DEPONTA ARREDONDADA, CALIBRE 7,0 CH DESCARTAVEL,COM BALAO, EM PVCATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COMIMPRESSAO DO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COMDISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACILMANUSEIO, ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,50 |
R$ 725,00 |
|||
86 |
715985 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DE PONTA ARREDONDADA,, CALIBRE 8,0 CH DESCARTAVEL, C/ BALAO, EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COM DISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACIL MANUSEIO , ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,50 |
R$ 725,00 |
|||
87 |
715986 |
CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR - CANULA P/TRAQUEOSTOMIA COM OBTURADOR DE PONTA ARREDONDADA, CALIBRE 8,5 CH DESCARTAVEL, C/ BALAO, EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, ., LINHA RADIOPACA,ASAS PARA FIXACAO COM IMPRESSAO DO NUMERO, EM LOCAL VISIVEL,ACABAMENTO ATRAUMATICO COM DISPOSITIVO ADAPTAVEL, A QUALQUER TIPO DE SERINGA COM TAMPA DE VEDACAO, MANDRIL COM PONTA ARREDONDADA E DE FACIL MANUSEIO , ESTERILIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA CONTENDO DADOS DE, IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGISTRO DE ISENCAO NO MS. |
GLOMED |
un |
50 |
R$14,50 |
R$ 725,00 |
|||
88 |
715993 |
LARINGOSCOPIO - INFANTIL, CABO PEQUENO EM METAL RECARTILHADO TAMPA DE ROSCA E MOLA EM ACO INOX P/PILHAS MEDIAS, COM ENCAIXE PARA LAMINAS PARA LAMINA EM PADRAO INTERNACIONAL, COM 02 LAMINAS CURVAS: TAM. 1 E 2 E 02 LAM. RETAS TAM.0 E 2., COM LAMPADA ESPECIAL DE ALTA LUMINOSIDADE, COM PINO DE ACO SUBSTITUIVEL, ACONDICIONADO EM BOLSA DE CORVIM COM ZIPER |
MIKATUS |
un |
2 |
R$650,00 |
R$ 1.300,00 |
|||
89 |
718071 |
PORTA LÂMINA PARA CITOLOGIA COM TAMPA ROSQUEAVEL - EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA TRÊS LÂMINAS, INDICADA PARA ARMAZENAMENTO DE PROCESSOS CITOLÓGICOS. |
CRAL |
un |
2000 |
R$0,42 |
R$ 840,00 |
|||
90 |
718125 |
PINCA DE DISSECCAO - EM AÇO INOX, PARA DISSECÇÃO, ANATÔMICA, TAMANHO: 15 CM. |
ABC |
un |
40 |
R$19,90 |
R$ 796,00 |
|||
91 |
718129 |
TESOURA CIRÚRGICA ROMBA-ROMBA - EM AÇO INOX AISI 400, COM FORMA RETA, TAMANHO: 15 CM. |
ABC |
un |
30 |
R$32,00 |
R$ 960,00 |
|||
92 |
718134 |
FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL - EM TECIDO MACIO E ANTIALÉRGICO PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, NÃO ESTÉRIL, ANATÔMICO, SEM REBARBAS, ADULTO. APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
DEJAMARO |
un |
500 |
R$12,89 |
R$ 6.445,00 |
|||
93 |
718135 |
BOLSA PARA GELO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, DE FORMATO REDONDO, ACOMPANHA TAMPA PARA FECHAMENTO COM SISTEMA DE ROSCA, DIMENSÕES APROXIMADAS: 19 CM DE COMPRIMENTO X 11,5 CM DE LARGURA X 3,5 CM DE ESPESSURA, RECICLÁVEL, COM CAPACIDADE DE 2 LITROS. |
MERCUR |
un |
30 |
R$144,00 |
R$ 4.320,00 |
|||
94 |
718136 |
BOLSA PARA ÁGUA QUENTE - CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, RESISTENTE A TEMPERATURA DE ATE 100 GRAUS CELSIUS, RETANGULAR COM CANTOS ARREDONDADOS, ACOMPANHA TAMPA PARA FECHAMENTO COM SISTEMA DE ROSCA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 LEI 8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96 - M.SAÚDE. |
SUPERMEDY |
un |
30 |
R$49,90 |
R$ 1.497,00 |
|||
95 |
718138 |
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE - MATERIAL TÉRMICO SINTÉTICO FRONTAL, ROLO COM 200 UNIDADES (MEDINDO 25 X 290 MM CADA), NA COR BRANCA, ADESIVA, IMPRESSÃO TÉRMICA COMPATÍVEL COM IMPRESSORA DO TIPO ZEBRA ADESIVO INVIOLÁVEL APOS O FECHO. |
CAAS |
un |
100 |
R$230,00 |
R$ 23.000,00 |
|||
96 |
718140 |
FIO PARA SUTURA CATGUT – CROMADO, 2-0, FIO COM 75 CM. COM AGULHA 3/8 CIRCULO CILÍNDRICA, MEDINDO 2,0 CM. CAIXA COM 24 ENVELOPES. FIO RESISTENTE, DE PRIMEIRA LINHA. PRODUTO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. |
TECHNOFIO |
un |
20 |
R$107,00 |
R$ 2.140,00 |
|||
97 |
718173 |
PINÇA BACKHAUS - EM AÇO INOX CIRÚRGICO, CURVA, TAMANHO: 13 CM. COM EXTREMIDADE É AGUDA, CURVA - POSSUI UM SISTEMA DE CREMALHEIRA/CATRACA PARA TRAVAMENTO AUTOMÁTICO. EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. |
ABC |
un |
30 |
R$37,60 |
R$ 1.128,00 |
|||
98 |
718184 |
FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA - ADULTO, CONFECCIONADA EM ESPUMA DE "NYLON” MACIA, COM VELCRO NAS EXTREMIDADES PERMITINDO MELHOR AJUSTE, ESTÉRIL. MEDIDAS: COMPRIMENTO: 45 CM, LARGURA: 3 CM, ESPESSURA 4 MM. |
DEJAMARO |
un |
500 |
R$6,98 |
R$ 3.490,00 |
|||
VALOR TOTAL: |
R$ 320.681,60 |
|||||||||
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia, do mês subsequente, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. Os objetos do presente termo de referência serão recebidos em remessa parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
4.2. A aquisição dos serviços será de acordo com a solicitação do setor requisitante.
4.3. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 140, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.5. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde.
4.6. INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO ( ART.41,INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021)
4.7. Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca, característica ou modelo.
CODIGO |
DESCRIMIÇÃO |
MARCA DE REFERENCIA |
718366 |
TIRAS REAGENTES PARA DETECCAO DE GLICOSE NO SANGUE - PARA AFERICAO DA GLICEMIA EM AMOSTRA DE SANGUE, COMPATIVEL AO APARELHO DA MARCA ON CALL PLUS, CONTENDO 50 TIRAS. |
ON CALL PLUS |
706308 |
GLICOSIMETRO (MEDIDOR DE GLICOSE). |
ON CALL PLUS |
710538 |
ELETRODO EM FORMA DE PA PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO (DEA) COM FEEDBACK DE RCP ADULTO |
MODELO LIFE 400 MARCA CMOS DRAKE |
714196 |
ELETRODO - ELETRODO AUTO ADESIVO PARA USO ADULTO/INFANTIL (PAS) DESCARTAVEL PARA CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR COMPATÍVEL COM O MODELO DE APARELHO CARDIOLIFE - P-740K, COMPLETO COM CONECTORES |
MODELO P -740 K MARCA NIHON KOHDEN |
714197 |
ELETRODO - ELETRODO AUTO ADESIVO PARA USO ADULTO (PAS) DESCARTAVEL PARA CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR COMPATÍVEL COM O MODELO DE APARELHO CARDIOMAX, COM CONECTORES |
ADU- MARCA INSTRAMED |
4.8. No que tangue os itens citados na tabela acima, deverá ser observado a indicação das marcas aceitáveis, pois, as mesmas, são as que atendem as exigências da secretaria solicitante, devido já possuir os equipamentos dessas marcas.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.2.1.1 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
5.2.1.1.1 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, e o envio das mercadorias deverá ser encaminhada independentemente do valor da Nota Autorização de Despesa no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3.. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;
5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.3.5 Fornece o objeto nas especificações e com a qualidade exigida das normas da ANVISA, atendendo aos critérios:
5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.
5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.
5.6.2. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. Serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do edital. Em se constatando irregularidades o contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, exigindo a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dos itens inconformes, contados da notificação por escrito ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo Fiscal de Contrato.
5.6.2.3. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
5.6.2.4. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, nunca antes utilizados, e conter as características peculiares, e, bem assim, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;
5.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;
5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
5.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
5.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
5.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
5.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 43/2024 e a proposta da empresa LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 30 de outubro de 2024.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº. 19.391.064/0001-99
ROGÉRIO VERONESE
CPF n.º 781.387.601-68
Socio administrador
Testemunhas:
Edilene Costa Alves Julia da Silva Mota CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 059.682.921-30 |