RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 26 da Lei nº 8.666/93)
Processo Administrativo nº 108/2019-SEMUSA, DE 22/08/2019.
Modalidade: Pregão Presencial nº 037/2019 - SRP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação da empresa para prestação de serviços “ educador físico na saúde” com treinamento funcional abordagem dinâmica motivadora desafiadora e atividades elaborais na secretaria municipal de saúde em atendimento aos grupos prioritário ( gestante, diabético).
ASSUNTO: Homologação. Fundamento no inciso IV, Art. 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000. Inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666 de 1993. Ratificação. Pregão Presencial convertido em dispensa de licitação com fundamento no inciso V, do art. 24 da lei nº 8.666 de 1993. Regularidade da licitação.
RELATÓRIO.
Sobre os aspectos jurídicos e legais acerca dos procedimentos de licitação realizados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, designada pelo Decreto n. 1.594/GAB/PMR, de 28/03/2019 (fl. 20) e, por assunção, pelos componentes da Comissão permanente de Licitação designados pelo Decreto n. 1.595/GAB/PMR, 28/03/2019, com o fim de minutar decisão de homologação prefeitural do certame em conformidade com o disposto no art. 7º, inciso IV, do Decreto Federal n.º 3.555, de 2000 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º da Lei nº 10.520 de 2002 c/c inciso VI, art. 43 e inciso V do art. 24, ambos da Lei nº 8.666 de 1993.
O Certame iniciou-se pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 1.067 de 27 de março de 2015 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.149, de 13 de janeiro de 2016.
Nesta modalidade foi registrado como pregão presencial, nos termos definidos pela Lei nº 10.520 de 2002. Está registrado no Sistema compras/Betha como Pregão Presencial n. 037/2019 - SRP tendo como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço “ educador físico na saúde” com treinamento funcional abordagem dinâmica motivadora desafiadora e atividades elaborais na secretaria municipal de saúde em atendimento aos grupos prioritário ( gestante, diabético).
Devidamente instruído, constam peças da fase interna, tais como: solicitações dos titulares da Unidades Administrativas requisitantes, acompanhada do termo de referência; Integralização das solicitações no sistema BETHA/COMPRAS; coleta ampla dos preços praticados no mercado, incluindo sitio eletrônico do TCE/MT, atas de registro preços de outros entes, relatórios do sistema banco de preços, em sintonia com o informado no Acordão n.º 868/2013-Planario TCU; parâmetro de preços por media estimativa; Justificativa de opção de escolha da modalidade pregão; justificativa da dispensa da indicação da reserva Orçamentária, em consonância com o parágrafo 2º do art. 6º do Decreto Municipal n.º 1.067 de 2015 aletrado pelo Decreto nº 1.149 de 2016 e autorização do ordenador de despesas; Outras justificativas do (a) Pregoeiro (a);termo de referência consolidado, tudo conforme de fls. 02-148, sendo o de mais relevante.
Ainda, instruindo a fase interna do certame, consta, em atendimento ao art. 38 parágrafo único da Lei n.º 8666 de 1993, Parecer exarado pelo órgão de assessoria jurídica (fls. 118-130), contendo a aprovação sem recomendações do edital de Pregão Presencial n. 037/2019 - Sistema de Registro de Preços e seus anexos, que se encontram encartados de fls. 49-117 e o incluso Termo de Referência Consolidado, fls.56-61, que o compõe, dentre outras peças.
O valor estimado global, considerando a cesta de preços informado ás fls. 40, foi R$ 27.664,40 ( vinte e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Na data de 18/09/2019 deu-se início a fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público (fl. 134), inicialmente afixado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.317, Ano XIV, de 19/09/2019, p. 344, Diário Oficial do Estado, Ed. nº 27593 de 19/09/2019, p. 91; meio eletrônico no portal transparência fly endereço https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces, portal de serviços do TCE/MT, (fls. 138).
A sessão pública destinada ao recebimento e julgamento das propostas ocorreu em 19/10/2019, às 9h00min (horário de Brasília), conforme previsto no instrumento convocatório.
No dia e hora aprazados não compareceram interessados na sessão pública, sendo o certame declarado deserto, a vista da Ata de fls. 140-141.
Edital de resultado certame deserto publicado no dia 09/10/2019, afixado nos murais de avisa do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.332, Ano XIV, de 10/10/2019, p. 287. (fls.197) .
Na data de 10/10/2019 deu-se início a segunda fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público (fl. 199), inicialmente afixado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.332, Ano XIV, de 10/10/2019, p. 286, Diário Oficial do Estado, Ed. nº 27.608 de 10/10/2019, p. 127; meio eletrônico no portal transparência fly endereço https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces, portal de serviços do TCE/MT,(fls 201. ).
No dia e hora aprazados não compareceram interessados na sessão pública, sendo o certame declarado deserto, a vista da Ata de fls. 205-206.
Edital de resultado certame deserto segundo ato publicado no dia 30/10/2019, afixado nos murais de avisa do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio. (fls.209) , Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.347, Ano XIV, de 30/10/2019, p. 264. (fls.266) .
Na data de 30/10/2019 deu-se início a terceira fase externa do certame com a publicação do extrato do edital de chamamento público (fl. 264), inicialmente afixado nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.347, Ano XIV, de 30/10/2019, p. 264-265, Diário Oficial do Estado, Ed. nº 27.622 de 31/10/2019, p. 58; meio eletrônico no portal transparência fly endereço https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-007/con_licitações.faces, portal de serviços do TCE/MT,(fls 265. ).
No dia e hora aprazados não compareceram interessados na sessão pública, sendo o certame declarado deserto, a vista da Ata de fls. 270-271.
Edital de resultado certame deserto segundo ato publicado no dia 14/11/2019, afixado nos murais de avisa do Paço e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio. (fls.274) , Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.358, Ano XIV, de 18/11/2019, p. 287. (fls.276) .
A vista do comunicado do fato acostado de fls. 277, onde a Pregoeira solicita pronunciamento do Gabinete do Prefeito acerca da hipótese de contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, em consonância com o disposto no art. 9º da Lei nº 10.520 de 2002, o Prefeito Municipal autorizou a conversão do pregão em licitação dispensada, conforme documento de fls. 278.
As fls. 279-282, justificativa da Pregoeira, expondo suas razões da opção pela conversão do pregão em licitação dispensada, corroborando com a autorização prefeitural, encaminhando os autos a Comissão Permanente de Licitações.
Por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ato de designação juntado de fls. 284, Presidente da CPL formalizou carta convidando o fornecedor do ramo de atividades LORRANI DA SILVA LINO CNPJ nº 25.165.570/0001-62, endereço comercial na Rua Nossa Senhora Auxiliadora, nº 1010, centro, CEP: 78.338-000, RONDOLÂNDIA-MT, para ofertar proposta aos itens dos serviços listados no PP nº 037/2019.
Em resposta, o interessado apresentou a documentação exigida no edital pregão presencial nº 037/2019 e respectiva proposta de preços, conforme documentos juntados de fls. 286-321.
A Comissão de licitação, vencidas as fases de análise dos documentos apresentados (habilitação e proposta de preços), tendo considerado por cumpridas as exigências editalícias e os preços ofertados se encontrarem dentro das médias parametrizadas e em sintonia com a os praticados no mercado, declarou vencedor o convidado LORRANI DA SILVA LINO CNPJ nº 25.165.570/0001-62, conforme fundamentos e justificativas constantes das Atas de fls.323-325, conforme termo de adjudicação de fls. 342, os itens e nos preços listados no quadro comparativo de preços por item de fls. 340 o valor global de R$ 27.645,00 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais).
Resultado levado a publicação, a vista do §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio nos murais de avisos da Prefeitura e Câmara municipal dia 16/01/2020, pg 344, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Ed.3.399, Ano XIV, de 17/01/2020, p.316 (fls. 345).
Decisão.
O procedimento de licitação foi registrado como pregão presencial nº 037/2019, sendo prejudicado o certame no primeiro, segundo e terceiro chamado público a vista de não terem acudido interessados, apesar de amplamente divulgado.
Dado a necessidade referente aos serviços, buscou-se a contratação direta da empresa para prestação dos serviços com fundamento do art. 24, inciso V da Lei nº 8.666 de 1993 c/c art. 9º da lei nº 10.520 de 2002,
Nesse procedimento, que tramitou nos mesmos autos e na sequência dos atos finalizados do pregão presencial n. 037/2019 (deserto), o fornecedor do ramo de atividade LORRANI DA SILVA LINO CNPJ nº 25.165.570/0001-62, apresentou proposta tendo-lhe sido adjudicado os itens, no menor preço, conforme quadro comparativo dos preços por item e termo de adjudicação de fls. 341-342, perfazendo o valor global R$ 27.645,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais).
Portanto, não há olvidar que a melhor opção, senão a única, para atender ao interesse público foi a contratação direta, na forma com que foi levada a termo neste autos.
Assim, quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal tanto das fases do certame PP nº 037/2019 julgado deserto, quanto neste procedimento de contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666 de 1993, sejam as práticas tanto da Pregoeira quanto da Comissão de Licitação revelam que o procedimento apresenta condições favoráveis para a homologação/ratificação, uma vez que foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência.
Desta feita RATIFICO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, o procedimento de dispensa de licitação realizada com fulcro no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666 de 1993, em favor de LORRANI DA SILVA LINO CNPJ nº 25.165.570/0001-62 os preços ofertados nos itens constantes do termo de Adjudicação totalizando o valor global de R$ 27.645,00 (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais).
Informe a Secretaria solicitante. Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia – MT, 21 de janeiro de 2020.
Agnaldo Rodrigues de Carvalho
Prefeito Municipal